Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA – EVENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ECA

A comercialização de bebida alcoólica em evento destinado ao público infanto-juvenil caracteriza a infração administrativa prevista no artigo 258 do ECA e enseja a aplicação de multa. O apelante, clube recreativo, insurgiu-se contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ, que aplicou pena de multa, no valor de seis salários-mínimos, em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF. A decisão se baseou em auto de infração lavrado por seção especializada da VIJ, a qual confirmou a comercialização de bebida alcoólica em evento destinado a menores, durante o carnaval. O recorrente admitiu a existência de um bar improvisado, para atender aos sócios que estavam no local, embora tenha negado a venda ou o consumo de bebidas proibidas na matinê. Ao analisar o recurso, os Julgadores assinalaram a possibilidade de a pessoa jurídica responder pela transgressão administrativa prevista no artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a referida lei tutela, de forma ampla, os interesses da infância e da adolescência. Consignaram que o cardápio do evento com a descrição e o preço das bebidas alcoólicas e o auto lavrado configuram elementos suficientes para caracterizar a prática da infração. Acrescentaram, ainda, que a fotografia de um funcionário caracterizado para o carnaval em um dos bares instalados no clube confirma a ocorrência. Os Desembargadores entenderam que a simples disponibilização de bebidas impróprias em festa destinada ao público infanto-juvenil representa desrespeito à Portaria VIJ 001/2017. Anotaram, por fim, que o valor da multa estabelecida foi proporcional ao dano e levou em conta a natureza da infração e o efetivo poder econômico do organizador do evento.

Acórdão 1147161, 20180130012437APC, Relator Des. DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 31/1/2019, publicado no DJe: 1º/2/2019.