AÇÃO CIVIL "EX DELICTO" – HOMICÍDIO DO GENITOR DE CRIANÇA EM TENRA IDADE – DANO MORAL
É cabível a compensação por danos morais, quando criança de tenra idade tem o pai assassinado, uma vez que a figura paterna é insubstituível durante a infância. Em ação civil ex delicto, o autor de um homicídio foi condenado a indenizar em 75 mil reais o filho da vítima pelos danos morais suportados com a morte do pai. Interposta apelação, a Turma rejeitou a questão prejudicial, após pontuar que, embora o crime tenha acontecido em 1994, o prazo prescricional só foi iniciado em 2004, com a maioridade do menino, mas foi mantido suspenso até 2017, quando transitou em julgado a sentença penal condenatória. No mérito, o Colegiado afastou a alegação do apelante de que o autor não teria sofrido abalo aos direitos da personalidade, por contar apenas seis anos à época dos fatos. A Turma ressaltou que a tenra idade da criança quando do assassinato do genitor representa perda irreparável, uma vez que a figura paterna é insubstituível durante a infância, fase de total dependência do filho em relação ao pai. Acrescentou que a forma como o delito analisado ocorreu denota “extrema desconsideração pela vida humana” por parte do réu, pois o filho estava no colo do pai no momento em que este foi baleado, de surpresa, após atender a chamado no portão de casa. Com isso, a Turma manteve a condenação do recorrente, para compensar os danos morais causados ao autor.
Acórdão 1149619, 07150176420178070003, Relator Des. ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 7/2/2019, publicado no DJe: 18/2/2019.