PUBLICIDADE IRREGULAR – RETIRADA E APREENSÃO DE PAINEL ELETRÔNICO FIXADO EM PRÉDIO – EXCESSO DO PODER DE POLÍCIA

Configura excesso no exercício do poder de polícia a remoção por agência fiscalizadora de painel eletrônico com publicidade irregular, quando o desligamento deste for suficiente para cessar a veiculação da propaganda. A Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS requereu a concessão de tutela de urgência, para autorizar o acesso de fiscais a edifício de empresa de comunicação, a fim de proceder à retirada de painel luminoso fixado no exterior do prédio, por violação à Lei Distrital 3.035/2012, que dispõe sobre o plano diretor de publicidade no DF. Deferida a liminar, a sociedade requerida agravou da decisão. Os Desembargadores asseveraram que os painéis digitais instalados em prédio só podem promover os estabelecimentos, os órgãos ou as entidades nele alojados, ou o próprio edifício. In casu, a Turma entendeu ser irregular a publicidade veiculada, mas ressaltou que a ação administrativa foi desproporcional e excessiva, uma vez que bastaria o desligamento do painel de led e da aparelhagem de controle para cessar a veiculação do conteúdo irregular. Os Julgadores acrescentaram que não foi oportunizado à agravante tempo hábil para a elaboração de defesa administrativa ou judicial. Com isso, o Colegiado considerou que a diligência realizada foi ofensiva e violadora do direito ao domicílio empresarial e deu parcial provimento ao recurso, para determinar a devolução à agravante do painel luminoso e das demais peças eletrônicas que o compõem.

Acórdão 1148837, 07081303920188070000, Relator Des. SILVA LEMOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 6/2/2019, publicado no DJe: 19/2/2019.