Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TENTATIVA DE OBTENÇÃO DE VISTO – FALSIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICO E PARTICULAR – CRIME

A apresentação de declaração de Imposto de Renda e de extratos bancários falsos em embaixada, com o fim de obter visto de entrada em país estrangeiro, configura os crimes de falsificação e utilização de documentos público e particular. Um casal foi condenado por falsificação e uso de documentos público e particular (artigo 304 c/c artigos 297 e 298, todos do Código Penal), após forjar declaração de Imposto de Renda e extratos bancários, para obter visto de entrada em país estrangeiro. A dupla apresentou os documentos contrafeitos na respectiva embaixada, onde foram presos em flagrante, após constatada a falsificação. Interpostas apelações pelos réus, os Desembargadores destacaram que os acusados confessaram o delito na fase extrajudicial, versão corroborada pela prova oral produzida em juízo e pelas circunstâncias do caso concreto. Consignaram não ser crível que o casal tenha contratado um despachante para providenciar a documentação e sequer conferido os dados ali contidos antes de entregá-la à embaixada. Com isso, a Turma negou provimento ao apelo.

Acórdão 1151787, 20160110030399APR, Relator Des. MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 7/2/2019, publicado no DJe: 19/2/2019.