ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO – DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA

O candidato que comprova a baixa renda, ainda que deixe de apresentar declaração de hipossuficiência exigida em edital, faz jus à isenção da taxa de inscrição em processo seletivo para ingresso em universidade. Uma estudante ajuizou ação contra banca examinadora de processo seletivo para ingresso em universidade pública para pleitear o direito de se inscrever no certame sem o pagamento de taxa. O Sentenciante julgou procedente o pedido por entender que a candidata comprovou sua situação desfavorável, mesmo sem ter enviado a declaração de hipossuficiência exigida no edital. Interposta apelação, os Desembargadores consideraram que o Número de Identificação Social – NIS e a declaração eletrônica de baixa renda da família, bem como os documentos comprobatórios de conclusão do ensino médio completo em escola pública e de que sua genitora é diarista, com remuneração mensal inferior a um salário-mínimo, são suficientes para atestar a condição da autora. Entenderam que a exigência de apresentação de declaração de hipossuficiência é excessiva e que a consequente exclusão da candidata do processo seletivo é medida desarrazoada e extremamente gravosa. Por fim, os Julgadores afirmaram que o edital não deve criar entraves ao ingresso de estudantes no ensino superior de instituições públicas federais. Assim, julgaram nulo o ato da banca examinadora que indeferiu a isenção da taxa de inscrição.

Acórdão 1148983, 07368929620178070001, Relator Des. FLAVIO ROSTIROLA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 6/2/2019, publicado no DJe: 7/3/2019.