QUESTIONAMENTOS DOS PAIS SOBRE A SEXUALIDADE DOS FILHOS – INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL

Os questionamentos dos genitores acerca da orientação sexual dos filhos não configuram ato ilícito passível de indenização se ausente a intenção de infligir sofrimento aos descendentes. Mãe e filha pleitearam indenização por danos morais contra o ex-esposo e pai. Sustentaram a ilicitude da conduta do genitor de não aceitar a transexualidade da filha. Informaram que o réu provocou, abusivamente, durante anos, a instauração de procedimentos administrativos em Conselhos Tutelares e Delegacias, bem como de ações judiciais com acusações de atos e crimes supostamente praticados pela genitora. O Juízo a quo condenou o pai ao pagamento de R$ 10.000,00 à ex-companheira pelos danos morais suportados e julgou improcedente o pedido em relação à filha. Interpostas apelações, a maioria dos Desembargadores consideraram que o requerido não praticou ato ilícito ao instaurar procedimentos administrativos e ajuizar ações judiciais contra a ex-esposa, pois somente buscava esclarecimentos a respeito da criação da filha e exercia seu direito de ação constitucionalmente assegurado. Os Julgadores pontuaram que a separação dos conviventes gerou insegurança e ansiedade no genitor, que acionou os órgãos públicos para certificar-se do real estado da infante. Quanto à alegada não aceitação da transexualidade, entenderam que os questionamentos do réu acerca da mudança de gênero não foram acompanhados de ofensas capazes de afetar a honra subjetiva da filha. Acrescentaram que o demandado não pode ser responsabilizado por comentários ou atos inconvenientes de familiares, reveladores de resistência à orientação sexual da autora. Concluíram ser natural que os pais questionem acerca da vida íntima e sexual dos filhos, a fim de orientá-los e protegê-los. 

Acórdão 1155682, 20160110513778APC, Relator Designado Des. MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2019, publicado no DJe: 7/3/2019.