AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA ASSEGURAR A REPOSIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS – VIOLAÇÃO DE DIREITOS DO CONSUMIDOR – AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO SOCIAL

A existência de escassas reclamações de proprietários de veículos de determinada marca inviabiliza a procedência de ação civil pública ajuizada para obrigar a reposição de peças em prazo razoável. Em ação civil pública, o Ministério Público postulou que o fabricante de determinada marca de veículos fizesse a reposição de peças em tempo razoável e pagasse indenização por danos morais coletivos no valor de 20 milhões de reais. O pedido foi julgado improcedente e o parquet apelou. No recurso, a Turma asseverou que a existência de parcos registros de consumidores insatisfeitos não caracteriza a homogeneidade de direitos com relevância social necessária para o provimento da pretensão. Os Julgadores consignaram que a inexistência da repercussão social é corroborada pela grande quantidade de veículos da marca em circulação no mercado, em número muito superior ao de reclamações dos usuários. Assim, consideraram improcedente o requerimento ministerial para obrigar o fabricante de veículos a manter os estoques de reposição de componentes, e não configurados os danos morais coletivos. Por fim, a Turma excluiu a multa por litigância de má-fé atribuída ao MPDFT pelo Juízo de primeiro grau, por considerar que o ajuizamento da ação configurou exercício regular do direito do recorrente.

Acórdão 1160155, 20160110121300APC, Relatora Desª. NÍDIA CORRÊA LIMA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 21/3/2019, publicado no DJe: 25/3/2019.