AÇÃO DISCIPLINAR CONTRA MEMBRO DE MAÇONARIA – SUSPENSÃO DOS DIREITOS MAÇÔNICOS
Maçom que responde por ação disciplinar perante Tribunal maçônico pode ter seus direitos maçônicos suspensos, conforme o estatuto da associação. Um maçom apelou da sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do ato de suspensão dos seus direitos maçônicos. Ao apreciar o recurso, o Colegiado consignou que o apelante teve os direitos suspensos enquanto pendente ação disciplinar perante Tribunal maçônico, em virtude da prática de violência física e moral contra irmão ou pessoa de sua família, ato indisciplinar previsto no Código Disciplinar Maçônico. Os Desembargadores entenderam que, como as maçonarias são associações civis de livre criação, funcionamento e organização, podem redigir os próprios estatutos e regulamentos. Explicaram que o ingresso dos membros deve ocorrer de forma voluntária, mas o respeito e a sujeição às normas possuem caráter impositivo. A Turma esclareceu que o apelante, diretor de entidade estadual, está sujeito às sanções disciplinares aplicadas pela entidade nacional, em razão da hierarquia federativa prevista no estatuto da associação maçônica. Com isso, a Turma negou provimento ao apelo.
Acórdão 1157343, 07364278720178070001, Relator Des. TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 13/3/2019, publicado no DJe: 19/3/2019.