ACOMODAÇÃO DE PASSAGEIRO COM DEFICIÊNCIA MOTORA EM ASSENTO DE DIFÍCIL ACESSO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE – DANO MORAL
A troca de assento de passageiro com limitação físico-motora para acomodação de difícil acesso, distante do banheiro, configura falha na prestação do serviço e enseja o pagamento de indenização por dano moral. Passageiro sem mobilidade nos membros inferiores ajuizou ação de indenização contra empresa de transporte coletivo interestadual que, ao trocar o ônibus programado para a viagem, no momento do embarque, reposicionou o autor em poltrona situada no andar superior do veículo. Com a modificação, além de ser sido obrigado a subir por uma estreita escada de acesso para realizar a viagem, o consumidor ficou impossibilitado de utilizar o sanitário do ônibus, localizado no piso inferior, por mais de dezenove horas, e urinou em garrafas plásticas. No entendimento da Turma, houve evidente falha na prestação do serviço, pois a fornecedora deixou de acomodar o requerente nas cadeiras do piso inferior porque preferiu utilizá-las para guardar as bagagens. Os Julgadores afirmaram que a empresa tinha o dever de reorganizar o espaço disponível dentro do veículo, a fim de deixar o consumidor sentado o mais próximo possível do banheiro. Em virtude da situação constrangedora e desgastante, o Colegiado considerou configurado o vício do serviço, razão pela qual manteve a indenização por danos morais.
Acórdão 1160010, 07168975720188070003, Relator Juiz JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, data de julgamento: 20/3/2019, publicado no DJe: 29/3/2019.