LOTES IRREGULARES SITUADOS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO ECOLÓGICA – IMPOSSIBILIDADE DE LEILÃO DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS
Imóveis situados em área de preservação ecológica, pendentes de regularização, não podem ter os direitos possessórios vendidos nem transferidos. O Ministério Público interpôs agravo de instrumento contra decisão que, em ação de falência, autorizou o administrador judicial a arrecadar ativos por meio de leilão dos direitos possessórios de lotes pertencentes à empresa falida. Os Desembargadores esclareceram que os lotes objeto do leilão estão situados em áreas de preservação ecológica, local em que o parcelamento do solo não é permitido, conforme dispõe o artigo 3º, parágrafo único, V, da Lei 6.766/77. Ressaltaram que a arrecadação de ativos em processo falimentar não pode ocorrer em prejuízo ao meio ambiente. Além disso, acrescentaram que a documentação dos autos sugere que os imóveis não estão regularizados, fato que impede a alienação ou o desmembramento não registrado, consoante artigo 37 da mesma lei. Nesse contexto, concluíram que os direitos de posse de área sob risco ambiental e pendente de regularização fundiária não podem ser alienados ou transferidos, mormente pela via judicial. Por fim, o Colegiado deu provimento ao recurso para determinar a suspensão dos efeitos do leilão até a efetiva regularização dos lotes perante os órgãos competentes.
Acórdão 1157108, 07182816420188070000, Relatora Desª. SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 11/3/2019, publicado no DJe: 20/3/2019.