ABUSO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL POR PERMISSIONÁRIO – AFRONTA A DIREITOS COLETIVOS

É cabível a interdição de estabelecimento comercial que exerce atividade de forma a violar direitos difusos e coletivos da comunidade local. O Ministério Público ajuizou ação civil pública para proteção de direitos difusos relacionados à ordem urbanística, ao meio ambiente e ao sossego da comunidade, violados por permissionário de quiosque que descumpriu determinações da AGEFIS e exercia a atividade econômica de venda de lanches e bebidas em desacordo com a permissão de uso. A sentença foi julgada parcialmente procedente para determinar a interdição temporária do estabelecimento até que fossem efetivadas a demolição das obras irregulares de expansão e a obtenção de licença de funcionamento, observadas a permissão de uso e a legislação distrital. Ao analisar o recurso interposto pelo permissionário, o Colegiado destacou que a atividade desempenhada pelo proprietário do quiosque atentou contra a ordem pública e o sossego da comunidade ao descumprir várias obrigações dispostas no artigo 14 da Lei Distrital 4257/2008: obediência às condições do termo de uso quanto aos dias, horários e locais de funcionamento; prestação de serviço compatível com a atividade descrita no alvará; proibição de venda de bebidas alcoólicas e de propagação de som mecânico ou ao vivo; não invasão de área pública. Os Julgadores afirmaram que tais violações atingiram direitos fundamentais dos moradores da localidade, pois atrapalharam a prática de atividades cotidianas, essenciais à qualidade de vida. Os Desembargadores acrescentaram que a situação irregular do estabelecimento, ainda que tolerada por vários anos pelo Estado, não poderia ser convalidada porque viola o ordenamento urbano, o meio ambiente equilibrado e a ordem pública. Com isso, a Turma negou provimento ao recurso. 

 Acórdão 1161150, 07119842120178070018, Relator Des. ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 27/3/2019, publicado no PJe: 5/4/2019.