CONCURSO PÚBLICO – PARTICIPAÇÃO EM TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – VALIDADE DE ATESTADO EMITIDO POR MÉDICO CUBANO INSCRITO EM PROGRAMA DE SAÚDE NACIONAL

Atestado expedido em posto de saúde da rede pública por profissional do programa Mais Médicos é válido para atestar a condição física de candidato a cargo público, ainda que o edital do concurso exija inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina. Candidata ao cargo de praça da Polícia Militar do Distrito Federal, eliminada do certame por ter apresentado atestado de aptidão física subscrito por médico cubano, impetrou mandado de segurança para prosseguir no concurso. A ordem foi concedida em primeira instância. Em reexame necessário, os Julgadores asseveraram que as disposições do edital vinculam as partes, mas devem estar de acordo com a lei. Explicaram que a Constituição Federal atribuiu à legislação ordinária a função de regulamentar as qualificações para o exercício de ofício ou profissão (artigo 5º, XIII), de modo que o edital não pode criar exigências autônomas ao exercício da medicina. Os Desembargadores ressaltaram que a Lei 12.871/2013 criou o programa Mais Médicos e dispensou os participantes intercambistas da exigência de inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM para o exercício da atividade médica no Brasil. Com isso, a Turma manteve a sentença que considerou válido o atestado expedido pelo profissional cubano e afastou a exigência editalícia de que o médico fosse inscrito no CRM.

Acórdão 1162527, 07092315720188070018, Relator Des. ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 3/4/2019, publicado no PJe: 12/4/2019.