Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO FALSIFICADO – VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – CONCORRÊNCIA DESLEAL

A comercialização de produto falsificado viola o direito autoral sobre a propriedade imaterial, caracteriza concorrência desleal e gera a obrigação de indenizar. Uma sociedade produtora de eventos propôs ação de obrigação de fazer contra duas empresas que utilizavam indevidamente produtos de marcas registradas e licenciadas para exploração exclusivas da autora. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para determinar que as rés deixassem de comercializar os produtos que concorressem deslealmente com os da empresa licenciada, mas negou os pedidos de indenização por danos material e moral. Interposta apelação, os Desembargadores consignaram que a concorrência desleal derivada do comércio e da distribuição de produtos falsificados viola direito autoral sobre a propriedade imaterial da empresa que detém licença de uso exclusivo de marca (Lei 9.279/1996). Constataram que a reprodução indevida de produtos do mesmo segmento e com as características daqueles comercializados pela autora, única autorizada a explorar economicamente a marca, ofende a honra objetiva da empresa e gera a obrigação de indenizar. Com isso, a Turma deu parcial provimento ao recurso para determinar a reparação dos danos materiais (in re ipsa), na modalidade lucros cessantes, e a compensação pelos danos morais.

Acórdão 1165732, 07125934920178070003, Relator Des. JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 16/4/2019, publicado no PJe: 24/4/2019.