Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

UTILIZAÇÃO DE VERBA PÚBLICA EM PROJETO CULTURAL – IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS – RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

É devido o ressarcimento de verba pública ao erário se constatadas irregularidades na aplicação dos recursos concedidos para a realização de projeto cultural. O Distrito Federal ajuizou ação contra produtor de evento cultural que, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura do DF, obteve a liberação de recursos públicos para desenvolver projeto artístico na comunidade. Em razão de irregularidades constatadas na prestação de contas, o pedido foi julgado procedente e o réu condenado ao ressarcimento dos recursos públicos corrigidos monetariamente. Interposta apelação, os Julgadores ressaltaram que o projeto previa a realização de quatro oficinas de mímica e que a verba seria distribuída para pagamento do oficineiro e do assistente, bem como para ajuda de custo dos alunos, em valores predefinidos. Consignaram que a planilha de custos apresentada pelo recorrente depois do evento apontou a destinação de valores diferentes daqueles designados no contrato e que os recibos de pagamento continham irregularidades nas datas – um deles não estava datado e outro atestava data pretérita à celebração do contrato. Os Desembargadores constataram que o apelante não apresentou a lista de participantes das oficinas nem dos favorecidos pela ajuda de custo, o que dificultou a fiscalização do destino da verba disponibilizada pela Administração Pública. Acrescentaram que, apesar do cancelamento de uma das oficinas previstas no contrato, por falta de público, o respectivo valor não foi restituído ao erário. Com isso, a Turma confirmou a existência de irregularidades no uso de verba pública e negou provimento ao recurso.

Acórdão 1164705, 00353957120168070018, Relator Des. JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 11/4/2019, publicado no DJe: 22/4/2019.