Aposentadoria por invalidez – transtorno mental – reversão – laudo inconclusivo
A remissão dos sintomas apresentados por servidor público diagnosticado com transtorno mental e aposentado por invalidez é insuficiente para a reversão, se constatada, por laudo pericial, a possibilidade de novos episódios de surto psicótico no ambiente de trabalho. Um servidor público distrital interpôs apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de reversão de aposentadoria por invalidez relativa ao cargo de monitor escolar na Secretaria de Educação. Segundo o Juízo sentenciante, o ato de aposentação não apresentou vícios, pois foi fundamentado em laudo oficial que atestou transtornos mentais e comportamentais incapacitantes para o trabalho de forma total e permanente, sem possibilidade de readaptação funcional do autor. Ao analisar o recurso, os Desembargadores consignaram que a segunda perícia oficial realizada concluiu pela aptidão do servidor para reassumir suas funções em virtude da remissão dos sintomas psiquiátricos, contudo apresentou ressalva quanto à imprevisibilidade das repercussões no estado psicológico do periciado em situações adversas, sobretudo no ambiente profissional. Nesse contexto, a Turma asseverou que, in casu, para a reversão da aposentadoria, seria necessário parecer conclusivo quanto à impossibilidade de o servidor desencadear novos surtos psicóticos em momentos de estresse no trabalho, principalmente porque as atividades do cargo exercido por ele demandam paciência e atenção especial com crianças. Com isso, os Julgadores negaram provimento ao recurso e mantiveram a aposentação do apelante.
Acórdão 1170785, 07034456620178070018, Relator Des. ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 15/5/2019, publicado no PJe: 15/5/2019.