Seguro rural – “quebra de safra” – descumprimento de cláusula contratual – indenização securitária
A seguradora que descumpre cláusula contratual e dá causa ao descumprimento de obrigação pelo segurado não se exime de pagar a indenização devida, conforme exegese do artigo 476 do Código Civil. Uma produtora de soja propôs ação contra duas seguradoras, das quais contratou seguro denominado “colheita garantida”, para receber indenização securitária decorrente de “quebra de safra” – ocorrida em razão de estiagem. A sentença julgou procedente o pedido. Interposta apelação, as empresas alegaram quebra de contrato pela segurada, que teria realizado a colheita cerca de trinta dias depois de ter comunicado o sinistro, sem a autorização e a fiscalização do avaliador por elas designado. Ao examinar o recurso, os Desembargadores ressaltaram que houve desídia das seguradoras em apurar, no prazo contratual, os prejuízos decorrentes da “quebra de safra”. Afirmaram que nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da atribuída ao outro (artigo 476 do CC). Concluíram que, como as apelantes descumpriram a avença, não poderiam exigir que a colheita da plantação só ocorresse após a vistoria, pois a conduta aumentaria os prejuízos da produtora, em flagrante violação ao princípio da boa-fé objetiva. Quanto ao valor da indenização devida, os Julgadores esclareceram que na fazenda há uma única plantação de soja, mas que foram ajustados dois contratos de seguro idênticos – um para cada metade do plantio. Acrescentaram que a quebra de safra atingiu todo o terreno e que, na metade que não foi objeto do processo, houve regular procedimento da seguradora na vistoria do local e na estimação do prejuízo. Por isso, confirmaram o valor da indenização fixado na sentença – correspondente àquele apurado na outra metade da plantação. Com isso, a Turma negou provimento ao recurso.
Acórdão 1166442, 00195219720168070001, Relator Des. ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 24/4/2019, publicado no DJe: 2/5/2019.