Trabalho artístico infantil – conflito entre os direitos da criança e o interesse do representante legal – nomeação de curador especial

A existência de conflito entre os direitos da criança e a pretensão de um dos genitores quanto às atividades desenvolvidas pelo filho gera a necessidade de nomeação de curador especial. Uma mãe e sua filha menor de idade interpuseram apelação contra sentença que impôs restrições à participação da criança em eventos noturnos voltados ao público adulto, na qualidade de disk jockey  (DJ). As apelantes alegaram que as condições estabelecidas na decisão, que limitou os locais e horários das apresentações, inviabilizariam as performances artísticas da menor. Ao apreciar a questão, os Desembargadores sustentaram a existência de conflito entre os objetivos buscados pela genitora e os direitos da criança, especialmente quanto à proibição de qualquer trabalho aos menores de quatorze anos. Afirmaram que a pretensão inicial é “flagrantemente contrária ao patamar mínimo de proteção que o ordenamento jurídico confere aos menores” e impõe a seus guardiões. Asseveraram que os locais e horários dos shows executados pela menor atentam contra a formação moral da criança e a expõem a hábitos e comportamentos nocivos ao pleno desenvolvimento infantil. Os Julgadores acrescentaram que o pai se recusou a consentir com a participação da filha nesses eventos, justamente por entender que os ambientes de entretenimento adulto são impróprios para a formação da criança. Assim, ao reconhecer que houve violação ao princípio da proteção integral da criança, o Colegiado cassou a sentença e determinou o retorno dos autos à vara de origem para nomeação de curador especial para a criança, nos termos do artigo 72 do CPC, e para realização de nova instrução do feito.

Acórdão 1169811, 20170130086704APC, Relator Des. LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 8/5/2019, publicado no DJe: 14/5/2019.