Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Acidente em parquinho infantil de condomínio – culpa concorrente – dano moral

Acidente com criança em parque recreativo, ocasionado por brinquedo visivelmente danificado, enseja a responsabilização concorrente do condomínio em que está instalado o equipamento defeituoso e do responsável pelo menor. Uma criança, representada pelo pai, ajuizou ação indenizatória contra um condomínio, em razão de acidente ocorrido em parquinho infantil localizado nas dependências do condomínio. A vítima sofreu fratura no cotovelo direito e foi submetida a procedimento cirúrgico, colocação de gesso e sessões de fisioterapia. O Juízo sentenciante julgou o pedido parcialmente procedente e condenou o requerido ao pagamento de quatro mil reais a título de indenização por danos morais. Ao analisar as apelações interpostas pelas partes, a Turma consignou que o brinquedo no qual a criança se acidentou estava visivelmente em má conservação, pois continha algumas partes quebradas e outras cortantes, além de rede de proteção rasgada. Por isso, entendeu evidente a falha do condomínio no dever de cuidado com a segurança dos frequentadores do parquinho, o que gera sua responsabilização pelos danos causados. Destacou, ainda, a existência de culpa concorrente do responsável pelo menor para a ocorrência do evento danoso, uma vez que os defeitos do brinquedo eram evidentes e ele permitiu que a criança o utilizasse. Nesse contexto, o Colegiado manteve a compensação de culpas e negou provimento aos recursos.

Acórdão 1170189, Relatora Desª. NÍDIA CORRÊA LIMA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 9/5/2019, Publicado no DJe: 16/5/2019.