Apreensão de única munição desacompanhada de armamento – princípio da insignificância

O princípio da insignificância é aplicável ao crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, se encontrada uma única munição desacompanhada de armamento capaz de deflagrá-la. Na origem, uma denunciada pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, por manter uma munição (calibre 12) no quarto da residência, dentro da gaveta de peças íntimas, foi absolvida sumariamente com fundamento no princípio da insignificância. O Ministério Público apelou e o recurso foi provido para revogar a absolvição sumária e determinar o prosseguimento da ação. Em embargos infringentes, a acusada requereu a prevalência do voto minoritário, que mantinha a sentença. Ao apreciar o recurso, os julgadores esclareceram tratar-se de crime de mera conduta e de perigo abstrato, cuja ofensa ao bem jurídico tutelado é presumida pelo tipo penal. Todavia, a maioria entendeu que, na hipótese, a lesão jurídica provocada pela conduta da ré foi inexpressiva, em razão da apreensão de uma única munição, desacompanhada de arma de fogo e guardada dentro de uma gaveta, o que afastaria sua potencialidade lesiva. Acrescentaram que a ré não possui anotação na folha de antecedentes penais. Assim, o Colegiado deu provimento ao recurso para fazer prevalecer o entendimento do voto vencido da apelação.

Acórdão 1171564, 20170310093228EIR, Relator Des. JAIR SOARES, Câmara Criminal, data de julgamento: 13/5/2019, publicado no DJe: 20/5/2019.