Uso de algemas - detento internado em hospital público - responsabilidade civil do Estado

O uso de algemas em preso provisório durante período de internação em hospital público, justificado na garantia da segurança do custodiado e dos demais presentes no local, não configura ato ilícito imputável ao Estado. Um preso provisório ajuizou ação de reparação por danos morais contra o Distrito Federal. O detento argumentou que, durante o período em que esteve internado em hospital público, a polícia fez uso indevido de algemas ao prendê-lo à maca, apesar do delicado estado de saúde. O Juízo sentenciante julgou improcedente o pedido por não constatar qualquer conduta ilícita do Poder Público. Interposta apelação, os Desembargadores asseveraram que a utilização de algemas possui caráter excepcional. In casu, a medida tornou-se necessária para prevenir eventual fuga do preso provisório e garantir a segurança dele e de todos que circulavam pelo hospital, em razão do vasto histórico criminal do apelante e das limitações de segurança do local. Assim, o Colegiado entendeu pela inexistência de ato ilícito imputável ao DF que atraísse sua responsabilidade civil.

 Acórdão 1172426, 07026323920178070018, Relatora Desª. SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 22/5/2019, publicado no PJe: 27/5/2019.