Grupo econômico – sociedades empresárias com administradores diversos

A existência de grupo econômico pode ser reconhecida ainda que sejam diversos os administradores das sociedades empresárias integrantes. Em cumprimento provisório de sentença promovido contra sociedade limitada, o Juízo deferiu pedido formulado em incidente de desconsideração da personalidade jurídica e reconheceu a existência de grupo econômico entre a devedora originária e outras três sociedades, integradas então à lide. Inconformadas, as codevedoras interpuseram agravo de instrumento. Sustentaram que não formam grupo econômico com a primeira, pois seus administradores são distintos, apesar de possuírem a mesma atividade econômica. Ao analisar os agravos, os Desembargadores explicaram que uma terceira pessoa jurídica firmou acordo com as empresas agravantes para assumir as quotas sociais, o ponto comercial e a administração da ré originária, bem como o quadro de empregados das demais integradas à lide. Esclareceram que o contrato comercial firmado entre as sociedades empresárias previu a dação em pagamento das quotas sociais de uma das lojistas para a empresa retratada como fornecedora de produtos, para saldar parte das dívidas, assim como previu, expressamente, a formação de grupo econômico entre as lojistas, com sede no Distrito Federal. Ressaltaram que o capital social da lojista não foi totalmente alienado para a fornecedora de produtos; portanto, não houve sucessão empresarial entre elas, mas a fornecedora passou a integrar a lojista e ficou autorizada a definir novos administradores. Com isso, a Turma negou provimento ao recurso.

Acórdão 1175982, 07036776420198070000, Relator Des. SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 5/6/2019, publicado no DJe: 13/6/2019.