Programa de milhagem aérea – cancelamento de "voucher" – falha na prestação do serviço

Os pontos de consumidor cadastrado em programa de fidelidade devem ser transferidos para a conta de milhas aéreas, conforme os termos da publicidade veiculada. Um participante de programa de fidelidade de uma rede de postos de combustível solicitou a transferência de pontos acumulados para um programa de milhagem de companhia aérea. Contudo, após o resgate e a emissão do voucher, a transação foi cancelada pelo patrocinador do plano, sob o argumento de que o solicitante não havia se cadastrado no programa previamente, e os pontos foram estornados. O consumidor ajuizou ação de conhecimento, cuja sentença determinou a realização de transferência da pontuação devida para sua conta de milhas, mas negou a reparação por dano moral pretendida. Ao analisar o recurso da empresa, o Colegiado ressaltou que o consumidor estava devidamente cadastrado no programa, conforme documento por ele apresentado, e que não haveria motivo para o descumprimento da oferta. Com base no artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, concluiu que as entidades responsáveis pelos programas de fidelidade devem transferir a pontuação devida para a conta do consumidor, nos termos da publicidade veiculada, sob pena de cumprimento forçado da obrigação específica. Assim, a Turma negou provimento ao recurso.

Acórdão 1168439, 07104675020188070016, Relator Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, data de julgamento: 3/5/2019, publicado no DJe: 4/6/2019.