Tratamento médico inadequado – conduta culposa – dano moral

O procedimento cirúrgico inadequado que ocasiona piora do quadro clínico do paciente enseja indenização por dano moral. Na origem, um médico e a clínica na qual ele atuava foram condenados solidariamente ao pagamento de danos morais por terem prestado tratamento inadequado a uma paciente que sofria intensas dores na coluna. Ao analisar o apelo interposto pelos réus, os Desembargadores afirmaram que o médico deixou de realizar o procedimento recomendado à enferma, que fora autorizado pelo plano de saúde, para submetê-la a intervenção cirúrgica diversa e inadequada para a doença diagnosticada. Acrescentaram que o profissional também solicitou materiais hospitalares incompatíveis com o tratamento e em quantidade superior à necessária. Os Julgadores entenderam que o médico violou deveres éticos e profissionais e que sua conduta vulnerou a incolumidade física da paciente, à qual foram impostos “padecimentos desnecessários”. Consignaram que a ansiedade e a frustração causadas à autora, bem como a piora do quadro clínico de dor, justificam a responsabilização dos requeridos pelos danos morais provocados. Por fim, ressaltaram que a clínica deveria responder solidariamente, pois “participara efetivamente da cadeia de serviços mediante a disponibilização de estrutura técnica e material para o atendimento primário à paciente”. Nestes termos, a Turma negou provimento ao apelo e manteve a indenização de 15 mil reais por danos morais.

Acórdão 1173125, 07018173620178070020, Relator Des. TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 22/5/2019, publicado no DJe: 6/6/2019.