Estelionato judicial – ausência de previsão na legislação penal – atipicidade da conduta
O uso de ações judiciais com o objetivo de obter lucro ou vantagem indevida caracteriza estelionato judicial, conduta atípica na esfera penal. Na origem, a ré foi condenada por tentativa de estelionato, em razão da falsificação de comprovante de pagamento de fatura de cartão de crédito e posterior propositura de ação de reparação de danos contra a administradora, por suposta inscrição indevida do nome da cliente nos órgãos de proteção ao crédito (artigo 171, caput, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal). Ao analisar o apelo da condenada, os Desembargadores registraram que a conduta configura infração civil aos deveres processuais, conhecida como “estelionato judicial” e definida pelo STJ como o “uso do processo judicial para auferir lucros ou vantagens indevidas, mediante fraude, ardil ou engodo, ludibriando a justiça, com ciência da inidoneidade da demanda”. Os Julgadores esclareceram que a ação é atípica na esfera penal, porque, além de inexistir previsão legal, decorre do exercício legítimo do direito constitucional de ação e recebe tratamento na lei civil, em especial nos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, que dispõem sobre o instituto da litigância de má-fé. Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso para absolver a ré.
Acórdão 1179088, 20160110882055APR, Relator Des. DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 13/6/2019, publicado no DJe: 18/6/2019.