Falta de manutenção em edifício – realização de reparos urgentes pelo condômino – direito a indenização

O condomínio é responsável pela manutenção do edifício e, em caso de omissão, deve indenizar os reparos realizados em caráter emergencial pelo condômino. As salas da sede de um sindicato foram alagadas devido ao entupimento da tubulação e da caixa de gordura do edifício. A fim de evitar a interrupção das atividades, o sindicato contratou serviço particular para realizar o conserto em caráter emergencial. Posteriormente, ajuizou ação contra o condomínio para reaver o valor despendido com os reparos, a qual foi julgada procedente. Ao analisar o apelo do requerido, os Desembargadores entenderam ser do condomínio o dever de manutenção predial e, consequentemente, a responsabilidade de reparar o autor pelo prejuízo sofrido. Afirmaram que os reparos eram necessários e que a urgência impediu a prévia realização de outros orçamentos pelo sindicato autor, o qual contratou a empresa que já havia realizado outros serviços no edifício e fora indicada por funcionário do condomínio. Destacaram que a situação emergencial permitia ao interessado executar diretamente ou mandar executar obrigação de fazer, independentemente de autorização judicial, para depois pedir ao obrigado o ressarcimento do valor gasto (artigo 249, parágrafo único, do Código Civil). Assim, a Turma negou provimento ao apelo.

Acórdão 1180380, 07143764820188070001, Relator Des. ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 21/6/2019, publicado no DJe: 28/6/2019.