Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Negativa de financiamento – consumidor deficiente visual – prática comercial abusiva – falha na prestação do serviço

A recusa na concessão de crédito para aquisição de veículo a consumidor com deficiência visual, baseada exclusivamente na falta de apresentação da carteira de motorista, configura dano moral. Uma instituição financeira insurgiu-se contra condenação ao pagamento de indenização a consumidor, com deficiência visual, que teve a liberação de empréstimo condicionada à apresentação de carteira de habilitação. Ao analisar o recurso, os Desembargadores consignaram que a conduta do banco configurou prática comercial abusiva, porque se desvinculou da análise de risco do contrato e impôs ao consumidor condição desprovida de fundamento legal e contratual. Ressaltaram que a deficiência visual do cliente o impedia de se habilitar para a condução de veículos. Consignaram que a recusa do financiamento violou a razoabilidade, a proporcionalidade e a boa-fé das relações negociais, além de ter frustrado a legítima expectativa do contratante, o qual tivera a proposta de pagamento aprovada pelo banco. Nesse norte, a Turma reconheceu a afronta à dignidade do consumidor, negou provimento ao recurso e manteve a condenação por danos morais.

Acórdão 1179148, 07570170620188070016, Relatora Juíza SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, data de julgamento: 13/6/2019, publicado no DJe: 19/6/2019.