Remarcação de prova de concurso público – candidato inscrito em outro certame com avaliação na mesma data – responsabilidade civil do Estado
A alteração da data da prova de concurso público, se a hipótese estiver prevista no edital, não acarreta responsabilidade civil objetiva do Estado, ainda que o candidato esteja inscrito em outro certame com prova prevista para o novo dia designado. Um candidato inscrito em concurso público para provimento de cargos em empresa pública distrital interpôs apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos material e moral. Nas razões recursais, o candidato alegou ter sido prejudicado porque a data para realização da prova foi alterada três vezes e a última fixada coincidiu com o dia do exame de outro concurso no estado de São Paulo. Os Desembargadores ressaltaram que os dois primeiros adiamentos decorreram de fatores externos ao controle do Poder Público local e foram devidamente comunicados aos participantes. Acrescentaram que a última alteração aconteceu em razão da absoluta inadequação de alguns locais de prova, situação prevista no edital como hipótese de adiamento do exame. Concluíram pela regularidade do procedimento, com base nos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da presunção de legitimidade dos atos administrativos. Os Julgadores destacaram a inexistência de responsabilidade civil do Estado pelos danos alegados, pois, diante da coincidência de datas, o candidato reconheceu ter escolhido se submeter ao concurso para o qual se considerou mais preparado. Ainda rechaçaram a ocorrência de dano moral baseado na teoria da perda de uma chance, porque o cancelamento do certame atingiu indistintamente todos os candidatos inscritos, e não apenas o autor. Por isso, a Turma negou provimento ao recurso.
Acórdão 1178315, 07121935320188070018, Relator Juiz EDUARDO HENRIQUE ROSAS, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 12/6/2019, publicado no DJe: 18/6/2019.