Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Erro médico – sequela neurológica – dano moral

A falha em diagnóstico clínico, que ocasiona atraso no tratamento correto e provoca sequelas no paciente, caracteriza erro médico e gera dever de indenizar. Na primeira instância, o Distrito Federal foi condenado a pagar 40 mil reais por danos morais, em razão das sequelas neurológicas sofridas por criança que, após ter sido picada por um escorpião, foi atendida em hospital público e erroneamente diagnosticada com pneumonia. Ao analisar o apelo interposto pelo DF, os Desembargadores esclareceram que, para a identificação de uma enfermidade, se deve considerar não só os sintomas e o resultado dos exames clínicos, mas também a narrativa do paciente. Consignaram que, na hipótese, apesar de o quadro do menor indicar uma doença respiratória, a declaração dos pais sobre o acidente do infante com um aracnídeo não poderia ter sido descartada, especialmente em razão da piora do estado de saúde da criança durante o tratamento prescrito pelo médico. Os Julgadores acrescentaram que o fato de a residência da família estar situada em local onde é comum a existência de escorpiões confere maior veracidade ao relato dos genitores. Nesse contexto, os Magistrados entenderam que o caso indicava a necessidade da administração imediata do soro antiescorpiônico e o atraso, em dois dias, para ministrar a medicação correta foi a causa das sequelas neurológicas que acometeram o apelado. Com isso, a Turma, por maioria, confirmou a responsabilidade civil do Estado e negou provimento ao recurso.

Acórdão 1182252, 00167659820158070018, Relator Designado Des. EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 27/6/2019, publicado no DJe: 2/7/2019.