Publicação de nota difamatória – exposição de vida privada – dano moral
A publicação de nota de esclarecimento que contém dados pessoais e expressões difamatórias viola direitos da personalidade e gera dano moral. Uma consumidora requereu indenização por danos morais por ter seu nome completo inserido em nota de esclarecimento de cunho difamatório, postada em rede social por empresa contratada para a realização de uma festa de aniversário. Após o evento, muitos convidados apresentaram sintomas de intoxicação alimentar. Ao buscar uma solução amigável com a prestadora do serviço, a consumidora tomou conhecimento da publicação do texto, no qual a empresa contratada a acusava de exigir recompensa financeira para não divulgar o caso. A sentença julgou o pedido procedente. A ré recorreu, alegando que a divulgação da nota gerou mero aborrecimento à cliente. Os Desembargadores consignaram que a vida privada da contratante foi exposta na internet. Acrescentaram que o documento inserido na mídia social continha nome completo da consumidora, além do dia e horário em que a festa de aniversário havia sido realizada. No entendimento do Colegiado, a publicação da nota viola a honra e a imagem da autora, em razão do acesso de inúmeras pessoas às mensagens incluídas em mídias sociais. Dessa forma, provada a ofensa aos direitos de personalidade da cliente e configurado o ato ilícito, a Turma manteve indenização por danos morais.
Acórdão 1180889, 07522935620188070016, Relator Juiz CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 25/6/2019, publicado no DJe: 1º/7/2019.