“Site” de intermediação de vendas – produto falsificado – responsabilidade solidária

A empresa intermediadora de vendas em plataforma digital responde solidariamente pela alienação de produto falsificado quando participa diretamente do negócio e aufere lucro em razão dele. Uma consumidora ajuizou ação de reparação de danos contra um site de intermediação de vendas, em razão da aquisição de bolsa feminina falsificada de uma anunciante do portal. O Juízo julgou improcedente o pedido. Interposta apelação, a maioria dos Desembargadores entendeu que a atuação da empresa ré vai além da simples replicação de anúncio, pois cadastra e classifica os vendedores, determina a forma e o local de pagamento, recebe comissão pela venda e cobra taxa de serviço, além de gerar expectativa de credibilidade para os consumidores que procuram os produtos anunciados em seu espaço. Os Julgadores destacaram que o objeto da venda fora anunciado como item original de marca renomada, o que se revelou inverídico por meio de laudo técnico. Pontuaram que a ré participou ativamente da negociação e que a responsabilidade solidária está prevista em lei (artigo 18 do CDC) e no contrato de adesão celebrado entre as partes. Nesse contexto, o Colegiado reconheceu a falha na prestação do serviço e deu parcial provimento ao recurso para determinar a rescisão contratual e a devolução, à autora, do valor pago pela bolsa.

Acórdão 1176873, 07196396120188070001, Relatora Designada Desª. VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/6/2019, publicado no DJe: 6/8/2019.