Colisão de veículo – poste de iluminação mal posicionado – responsabilidade civil objetiva da concessionária

A concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica obriga-se a ressarcir os prejuízos decorrentes da colisão de veículo em poste instalado no meio da pista e não sinalizado, em razão da falha na prestação do serviço público. Um cidadão requereu indenização por danos materiais e morais em desfavor de concessionária de energia elétrica, por ter abalroado seu carro contra um poste instalado e mantido pela companhia. Relatou que trafegava em via de mão dupla quando, para evitar colisão frontal com outro veículo, efetuou manobra de segurança para o lado direito da pista, momento em que atingiu o pilar. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a concessionária ao pagamento dos danos materiais. As partes apelaram. Para o Colegiado, houve falha na prestação do serviço público, pois o poste estava instalado em local indevido na via de mão dupla. Dessa forma, ficou evidente a responsabilidade civil objetiva da concessionária, fundada no risco administrativo e prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. A Turma pontuou que os documentos acostados pelo motorista demonstraram o dano e o nexo causal. Asseverou não ser razoável exigir que o condutor preveja a existência de um poste de iluminação no meio da pista de rolamento. Com tal argumento, os Julgadores afastaram a tese recursal de culpa exclusiva da vítima pela colisão. Nesse contexto, mantiveram a condenação por danos materiais, bem como a negativa de indenização por dano moral, em razão da inexistência de violação a direitos da personalidade do requerente.

Acórdão 1193203, 07008208820198070018, Relator Des. GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 14/8/2019, publicado no PJe: 15/8/2019.