Negligência e abuso sexual de criança – destituição do poder familiar – inclusão em lista de adoção – princípio do melhor interesse

O Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza a perda do poder familiar e a inclusão de menor em lista de adoção quando os pais descumprem os deveres de sustento, de guarda e de educação dos filhos. Um detento, por meio da curadoria especial, interpôs apelação contra sentença que decretou a perda do poder familiar e autorizou a inclusão dos filhos menores em cadastro de adoção. Ao apreciar as razões recursais, os Desembargadores asseveraram que a medida privilegia o melhor interesse das crianças, pois o requerente está preso e a mãe é usuária de drogas. Acrescentaram que os familiares mais próximos não têm condições de garantir os cuidados indispensáveis ao desenvolvimento sadio dos infantes nem demonstraram interesse em assumir a guarda. Explicaram que o Estatuto da Criança e do Adolescente permite a extremada medida de destituição do poder familiar e a colocação definitiva em lar substituto, quando comprovado o descumprimento injustificado dos deveres e obrigações pelos pais, especialmente os de sustento, de guarda e de educação dos descendentes (artigo 24 do ECA). Na hipótese, os Julgadores constataram a existência de indícios de abuso sexual praticado por um parente contra as crianças – suspeita em apuração, que ensejou a decretação de medida protetiva de acolhimento institucional. Nesse contexto, concluíram pela necessidade de inclusão das vítimas em ambiente familiar provido de afeto e dos cuidados peculiares à condição de pessoas em desenvolvimento. Com isso, o Colegiado negou provimento ao recurso.

Acórdão 1191686, 00110311620178070013, Relatora Desª. GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 7/8/2019, publicado no PJe: 8/8/2019.