Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desaparecimento dos restos mortais de parente em cemitério – localização impossível – falha na prestação do serviço – dano moral

O sumiço de cadáver em cemitério configura falha no dever de guarda e gera à família o direito de ser indenizada por danos morais, ainda que a localização dos restos mortais seja considerada obrigação de fazer impossível. Os familiares de um homem falecido, cujo corpo havia sido enterrado no cemitério de Brasília e posteriormente desapareceu, ajuizaram ação contra a concessionária para pedir a localização do cadáver e o pagamento de indenização por danos morais. Segundo os autores, durante um procedimento de praxe realizado na sepultura do falecido, constatou-se que as vestes e a arcada dentária ali encontradas não coincidiam com as do ente querido, momento em que perceberam ter havido a troca dos restos mortais. O pedido foi julgado procedente em primeira instância. Ao apreciar as apelações interpostas, a Turma entendeu que a obrigação de localizar o cadáver demandaria busca em todos os jazigos do cemitério, conduta que violaria o direito de quase oitocentas famílias, que também têm parentes sepultados no local. Quanto ao dano moral advindo do desaparecimento, asseverou que o Distrito Federal e a concessionária administradora do lugar respondem solidária e objetivamente pela falha na prestação do serviço de guarda, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição de 1988, e que o prejuízo aos requerentes ultrapassa o mero aborrecimento. Ressaltou que o evento danoso infringiu direitos da personalidade dos autores, abatidos por sentimentos de “indignação, revolta, angústia e frustração”. Nesse contexto, embora o Colegiado tenha concluído que a localização dos restos mortais constitui obrigação de fazer impossível, majorou o valor da indenização por danos morais de 10 para 70 mil reais.

Acórdão 1195638, 00017494220128070008, Relatora Desª. FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 22/8/2019, publicado no DJe: 27/8/2019.