Desembarque não previsto durante viagem – cobrança de nova taxa de embarque – falha na prestação do serviço – repetição do indébito em dobro
A cobrança de nova tarifa para embarque em ônibus de transporte interestadual, após parada imprevista durante a viagem, configura falha na prestação do serviço da empresa e enseja a restituição em dobro do valor pago pelo passageiro. Uma passageira do transporte rodoviário interestadual ajuizou ação de reparação de danos contra empresa rodoviária, em razão da exigência de pagamento de nova tarifa de embarque após uma parada não prevista no trajeto contratado. Alegou que, interrompida a viagem por uma hora, os passageiros foram orientados a desembarcar, pois o veículo seguiria para uma garagem. Ao retornarem para o ônibus, uma nova taxa foi exigida de todos os viajantes. O Juízo sentenciante julgou os pedidos parcialmente procedentes e condenou a ré ao pagamento em dobro da taxa recolhida durante o percurso, considerada abusiva. Interposta apelação pela autora, os Julgadores ratificaram a falha na prestação de serviço, evidenciada pela arrecadação indevida, mas não vislumbraram violação aos direitos da personalidade da recorrente. Destacaram que não foi demonstrada qualquer ofensa à dignidade da passageira hábil a justificar o arbitramento de indenização por dano moral, e que o simples inadimplemento contratual caracteriza mero aborrecimento. Assim, a Turma negou provimento ao recurso e manteve a condenação da empresa à repetição do indébito em dobro.
Acórdão 1195242, 07051480920198070003, Relator Des. JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 21/8/2019, publicado no DJe: 26/8/2019.