Anotação de óbito em assentamentos de servidor público – suspensão dos proventos – dano moral

O registro equivocado de óbito nos assentamentos de servidor público, que ocasiona suspensão dos proventos, enseja a responsabilização do Estado por danos morais. Um servidor público ajuizou ação de reparação de danos contra a Secretaria de Saúde do Distrito Federal porque o pagamento dos proventos havia sido suspenso em razão do registro errôneo de seu falecimento no sistema de recursos humanos do órgão. O autor informou que, devido à falha, não conseguiu saldar despesas essenciais e teve o nome inscrito em cadastro de proteção ao crédito. O Juízo sentenciante condenou a ré a indenizar o autor pelos danos morais a ele causados. Ao apreciar o recurso interposto pelo DF, o Colegiado destacou que os sentimentos de angústia e de tristeza gerados pelo lançamento do óbito, além do erro de registro comprometedor da reputação creditícia do autor, caracterizaram violação aos direitos da personalidade. Assim, os Julgadores confirmaram a responsabilidade objetiva do Distrito Federal pelos danos ao autor (artigo 37, § 6º, da Constituição Federal) e mantiveram a condenação por danos morais.

Acórdão 1195893, 07527136120188070016, Relator Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 22/8/2019, publicado no PJe: 4/9/2019.