Tutela de caráter antecedente – posse compartilhada de animal de estimação

A discordância entre ex-companheiros quanto aos cuidados com animal de estimação não impede o revezamento na posse deste, se ambos exercem o encargo de forma zelosa. A ex-companheira ajuizou ação com pedido de tutela cautelar em caráter antecedente para resguardar o revezamento na posse do cachorro de estimação do antigo casal, especialmente em razão da frágil saúde do pet. O Juiz acolheu parcialmente a pretensão e determinou o revezamento entre as partes a cada quinze dias. A ré interpôs agravo de instrumento e sustentou que, após o fim do relacionamento, consentiu na permanência do cão com a agravada em períodos intercalados, desde que as despesas fossem rateadas. Alegou que a recorrida se recusou a realizar e a custear procedimentos médicos essenciais à saúde do animal. Por isso, pugnou pela definição de quem é a responsável pelas decisões que envolvam a alimentação especial e os tratamentos terapêuticos do bicho de estimação. Ao apreciar o recurso, o Colegiado destacou que o cachorro apresenta complicações de saúde que merecem atenção – cisto ovariano e doença periodontal – e, embora a recorrida tenha manifestado divergência quanto a alguns tratamentos propostos pela recorrente, demonstrou adotar diversos cuidados para preservar o bem-estar do pet. Nesse contexto, os Desembargadores concluíram que a divergência quanto aos procedimentos médicos recomendados não é circunstância capaz de obstar o compartilhamento da posse do cachorro e confirmaram a tutela provisória deferida na origem, uma vez demonstrada a existência de risco ao resultado útil do processo.

Acórdão 1201732, 07117407820198070000, Relatora Desª. GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 18/9/2019, publicado no DJe: 23/9/2019.