Indicação de tratamentos odontológicos desnecessários e inadequados – má-fé profissional – falha na prestação do serviço – dano moral

A indicação a paciente de tratamentos odontológicos desnecessários, ineficazes ou irrealizáveis demonstra a má-fé profissional e enseja o dever de indenizar os danos causados. Na origem, uma clínica odontológica ajuizou ação de cobrança em desfavor de um paciente que teria inadimplido a obrigação de pagar pelo tratamento realizado. Em reconvenção, o cliente alegou falha na prestação do serviço e pediu indenização por danos materiais e morais. O Sentenciante acolheu parte dos pedidos principal e reconvencional. Ao analisar a apelação do consumidor, os Desembargadores afastaram as alegações de excesso de tempo para a conclusão do serviço, de cobrança de preço desproporcional pelo tratamento e de má qualidade das próteses empregadas. Por outro lado, entenderam cabível o ressarcimento em dobro dos pagamentos por procedimentos “desnecessários, ineficazes ou irrealizáveis”, os quais não tinham o condão de melhorar o quadro clínico do paciente nem de promover a eficiência do tratamento (artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor). Nesse contexto, aduziram que o profissional da clínica, detentor de conhecimento técnico especializado, agiu de má-fé ao indicar tais procedimentos– conduta ilícita que gerou dano moral, especialmente em razão do prejuízo à saúde bucal e psicológica do consumidor. Com isso, a Turma deu parcial provimento ao recurso para condenar a clínica a restituir em dobro as quantias pagas por procedimentos inapropriados e para fixar em 10 mil reais a indenização por danos morais.

Acórdão 1207214, 07363516320178070001, Relatora Desª. MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 9/10/2019, publicado no DJe: 16/10/2019.