Morte de paciente após exame de colonoscopia – falha na prestação do serviço – dano moral

Médico e clínica respondem solidariamente pelos danos morais causados aos filhos de paciente que morreu após a realização de exame de rotina, em razão de falha na prestação do serviço. Os filhos de uma mulher que faleceu após se submeter a um exame de colonoscopia pediram indenização por danos morais contra a clínica onde foi realizado o procedimento e o médico responsável pela intervenção. A pretensão foi julgada procedente pelo Juízo sentenciante e os réus condenados ao pagamento de 100 mil reais para cada um dos autores. Ao examinarem os recursos interpostos pelas partes, os Desembargadores consignaram que o médico apresentou conduta desidiosa ao deixar a clínica logo após o procedimento, apesar das queixas da paciente, que sentia fortes dores abdominais. Explicaram que competia ao réu esperar a evolução do quadro clínico para, somente depois de constatar a ausência de anormalidades, deixar o local. Os Julgadores acrescentaram que, em vez de os requeridos providenciarem a imediata remoção da mulher para um hospital, recomendaram que os próprios filhos a conduzissem ao pronto-socorro, fato que gerou atraso no atendimento e comprometeu a reversão do grave estado de saúde que apresentava. O Colegiado, então, concluiu pela falha na prestação do serviço, motivo pelo qual manteve a responsabilização solidária do médico e da clínica pelo resultado danoso, mas deu parcial provimento ao recurso dos réus para reduzir a 40 mil reais o valor da indenização devida a cada um dos requerentes.

Acórdão 1205467, 07072507820178070001, Relatora Desª. GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 2/10/2019, publicado no DJe: 7/10/2019.