Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Derramamento de líquido quente em consumidor – falha na prestação do serviço – dano moral

A falta de cuidado no exercício profissional que ocasiona queimaduras em consumidor configura falha na prestação do serviço e enseja o pagamento de indenização por dano moral. Na origem, uma consumidora ajuizou ação indenizatória por dano moral contra um estabelecimento comercial, por ter sofrido queimaduras de segundo grau após ser atingida com caldo quente. Relatou que o garçom que servia sua mesa levava duas cumbucas em uma bandeja e, ao retirar uma delas, em razão do desequilíbrio provocado, causou a derrubada da outra, com o derramamento do líquido quente na sua região abdominal e nos membros inferiores. O Juízo sentenciante julgou procedente o pedido por considerar que o garçom não agiu com a cautela necessária para evitar o acidente, e em razão de a autora ter tido sua rotina temporariamente limitada pelas queimaduras. Ao analisar o recurso interposto pela requerida, o Colegiado constatou a severidade das lesões por meio de fotografias, de relatório médico e de receituário. Destacou que a falta de indicação no laudo do CID (classificação internacional de doenças) e da especialidade do médico subscritor não são argumentos hábeis para afastar a veracidade das informações lançadas pelo profissional de saúde, especialmente porque houve o detalhamento dos ferimentos sofridos. Acrescentou que a versão dos funcionários da recorrente – de que a consumidora teria causado o acidente por ter se levantado e esbarrado no funcionário no momento em que ele servia o caldo – destoou dos demais testemunhos, que apontaram a culpa do garçom pelo acidente. Com isso, a Turma negou provimento ao recurso.

Acórdão 1208805, 07045738620198070007, Relator Juiz JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 16/10/2019, publicado no DJe: 21/10/2019.