IPVA – veículos alugados – revogação de benefício fiscal por descumprimento de obrigações tributárias
A revisão, de ofício, de lançamento tributário, em razão do descumprimento de obrigações tributárias, presume-se legítima se assegurados ao contribuinte os direitos à ampla defesa e ao contraditório. Uma locadora de veículos, em recuperação judicial, ajuizou ação anulatória de lançamentos tributários de IPVA, relativos ao exercício de 2013. Alegou ter sido prejudicada com a revogação do benefício fiscal que reduziu a alíquota do tributo sobre veículos alugados, sem a oportunidade de contraditório. O Juízo a quo indeferiu o pedido por considerar regular a atuação do Fisco. Interposta apelação, os Desembargadores consignaram que a empresa era beneficiária da redução do IPVA por ter declarado que todos os veículos de sua frota destinavam-se à locação sem motorista. Contudo, uma inspeção do órgão fazendário constatou a existência de contratos de aluguel com o serviço adicional do condutor (atividade esta que constitui fato gerador do Imposto Sobre Serviços – ISS), o qual não foi pago na hipótese. Por isso, a locadora perdeu o benefício de redução da alíquota do IPVA (artigo 21, parágrafo único, alínea “b” do Decreto 34.024/2012). Quanto à regularidade do lançamento integral do IPVA, o Colegiado asseverou que o ato foi publicado no sítio eletrônico da Secretaria de Fazenda do DF em 2015, uma cópia foi encaminhada à apelante no mesmo ano, com posterior notificação em 2018. Portanto, a apelante teve mais de uma oportunidade para impugnar os fatos, tanto pela ciência inequívoca da revogação do benefício no momento do ato fiscalizatório, quanto depois, por meio de notificação específica. Nesse contexto, a Turma afastou a tese de inobservância do direito à ampla defesa, manteve o lançamento tributário e negou provimento ao recurso.
Acórdão 1207334, 07011586220198070018, Relator Des. TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 9/10/2019, publicado no DJe: 17/10/2019.