Convencimento da vítima a repassar dinheiro a pretexto de abrir empresa para contratar com órgão público – obtenção de vantagem indevida mediante ardil

A obtenção de vantagem ilícita mediante o convencimento da vítima a abrir uma empresa para firmar suposto contrato com órgão público sobre o qual a ré exerceria influência configura o crime de estelionato. Na origem, a ré convenceu a vítima a efetuar diversos depósitos em contas bancárias indicadas por ela, sob o pretexto de abrir uma empresa de aluguel de carros para contratar com órgão público sobre o qual supostamente exerceria influência. Foi condenada pelo crime de estelionato (artigo 171, caput, do Código Penal) e apelou. Ao analisarem o recurso, os Desembargadores esclareceram que a ré admitiu, na fase inquisitorial, ter recebido os depósitos da ofendida, embora tenha afirmado, em juízo, que os devolvera à vítima, sem apresentar, todavia, qualquer comprovação. Assim, entenderam caracterizado o crime de estelionato, que se consuma com a simples obtenção da vantagem ilícita, mediante ardil. Os Julgadores asseveraram que o engodo consistiu em ganhar a confiança da ofendida, porque a requerida fingia ser advogada com bons contatos em um órgão público, os quais facilitariam a assinatura de contrato de licitação para prestação do serviço de aluguel de carros. Por fim, a Turma concluiu que a recorrente utilizou meio fraudulento para obter vantagem aproximada de 380 mil reais. Com isso, negou provimento ao recurso.

Acórdão 1213714, 20120110022329APR, Relator Des. DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 7/11/2019, publicado no DJe: 13/11/2019.