“Teoria da redução do módulo da prova” – obscuridade probatória – contrato verbal de alienação de bem imóvel – versões conflitantes
A teoria da redução do módulo da prova pode ser aplicada pelo Julgador para acolher a versão mais verossímil apresentada pelas partes, em caso de extrema dificuldade para alcançar a verdade dos fatos. Um adquirente de imóvel ajuizou ação para que o bem objeto de negociação verbal fosse transferido para o seu nome. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente por insuficiência de provas. Interposta apelação, os Desembargadores observaram que, na versão do autor, a casa teria sido vendida pelo valor de 95 mil reais, quitado com a tradição de dois veículos; enquanto, para o réu, o autor deveria ter pagado mais 45 mil reais, além dos dois carros. Nesse contexto, os Julgadores ressaltaram que a divergência quanto aos termos contratuais da negociação leva a “extrema dificuldade” para se alcançar a verdade dos fatos, em razão da falta de elementos probatórios aptos a corroborar quaisquer das versões sustentadas na lide. Com isso, o Colegiado entendeu que, diante da hipossuficiência das partes e das incertezas relacionadas ao caso concreto, deveria ser aplicada a “teoria da redução do módulo da prova”. Explicaram que, de acordo com esta regra de julgamento, na ausência de lastro probatório, o Magistrado pode acolher a versão que se apresentar mais verossímil para resolver o impasse. In casu, os Juízes concluíram que a versão apresentada pelo autor não se mostrou plausível, pois o preço dos dois automóveis era bastante inferior ao valor total do imóvel e não foi comprovada a quitação do bem pelo vendedor. Por isso, o recurso foi desprovido.
Acórdão 1217722, 00082201820148070004, Relatora Desª. SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 20/11/2019, publicado no Dje: 5/12/2019.