Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Dano a ponto eletrônico por servidor público – demissão – desproporcionalidade

É desproporcional a pena de demissão aplicada a servidor público que avariou deliberadamente equipamento de controle de frequência. Um servidor público, após ser demitido por danificar o leitor de biometria digital do registro eletrônico de frequência instalado no hospital em que trabalhava, ajuizou ação para obter a reintegração ao cargo, por entender que houve excesso de penalidade. A Sentenciante julgou improcedente o pedido. Ao analisarem o apelo interposto pelo autor, os Desembargadores consideraram o pequeno valor do prejuízo, a facilidade do conserto do aparelho e a ausência de outra anotação de infração disciplinar para afastar a prática de ato de improbidade administrativa. Concluíram que a conduta caracteriza violação ao princípio da moralidade e deve ser classificada como “infração média do grupo I”, relacionada no artigo 191, IV, da Lei Complementar 840/2011, com penalidade máxima de suspensão. Assim, a Turma deu parcial provimento ao recurso para determinar a reintegração do servidor e a readequação da sanção.

Acórdão 1219456, 07036875420198070018, Relator Des. ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 4/12/2019, publicado no PJe: 5/12/2019.