Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Reajuste de pensão por morte de servidor público aposentado – preenchimento dos requisitos da EC 47/2005 – garantia da paridade

A pensão por morte de servidor aposentado que ingressou no serviço público antes de 16/12/1998 e preencheu os requisitos da EC 47/2005 deve ser reajustada pela regra da paridade. Uma pensionista ajuizou ação de obrigação de fazer em desfavor do Distrito Federal e do Instituto de Previdência dos Servidores do DF – IPREV, na qual requereu o reajuste do benefício recebido em decorrência do falecimento da mãe – ex-servidora pública aposentada – proporcional aos aumentos concedidos aos servidores da ativa. O Juiz de primeiro grau julgou o pedido improcedente. Ao apreciarem o apelo interposto pela requerente, os Desembargadores explicaram que a pensão por morte é regulada pela lei vigente na data do falecimento do servidor e que o reajuste por paridade foi extinto com a edição da Emenda Constitucional 41/2003, ou seja, muito antes da morte da servidora, ocorrida em 14/10/2011. Contudo, asseveraram que o artigo 3º da EC 47/2005, ao excepcionar a restrição imposta pela EC 41/2003, assegurou o direito de paridade às pensões decorrentes do falecimento de servidores aposentados que ingressaram no serviço público até 16/12/1998 e preencheram as condições previstas no novo regramento constitucional, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (RE 603580). Nesse contexto, os Julgadores consignaram que, em razão de a falecida ter ingressado no serviço público em 1º/3/1994 e se aposentado por invalidez em 15/3/2010, foram preenchidos os requisitos para a aplicação da paridade como critério de reajuste da pensão, motivo pelo qual deram provimento ao recurso. 

Acórdão 1219611, 07064168720188070018, Relator Des. CARLOS RODRIGUES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 4/12/2019, publicado no DJe: 11/12/2019.