Simulação de interesse na compra de automóvel – furto mediante fraude
O agente que simula interesse na compra de automóvel anunciado pela internet e se aproveita da boa-fé do vendedor para subtrair o bem comete furto mediante fraude. O réu interpôs apelação contra sentença que o condenou pela prática de furto qualificado por fraude (artigo 155, § 4º, II, do Código Penal), sob a alegação de insuficiência de provas. Ao analisarem o recurso, os Desembargadores esclareceram que o condenado fingiu interesse na compra de automóvel anunciado pela internet, aproveitou-se da boa-fé da vendedora e subtraiu o bem. Consignaram que a vítima deixou as chaves com o réu para que este inspecionasse o veículo e, enquanto ela foi buscar os documentos para serem assinados, o suposto comprador fugiu com a res furtiva, a qual nunca foi recuperada. O Colegiado acrescentou que a narrativa lógica e coerente da vítima, corroborada pelo testemunho do policial responsável pelas investigações, revelou-se suficiente para comprovar a prática do furto qualificado. Com isso, a Turma deu parcial provimento à apelação apenas para reduzir a pena imposta na origem.
Acórdão 1221801, 00059123220168070006, Relator Des. GEORGE LOPES, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 5/12/2019, publicado no PJe: 13/12/2019.