Infração de trânsito - ausência de prova da notificação do condutor – nulidade do ato
O Estado deve comprovar a data de notificação do condutor acerca do cometimento de infração de trânsito, nos casos de automóveis cadastrados no SNE, sob pena de nulidade do ato administrativo. Um motorista ajuizou ação para anular multa de trânsito aplicada contra ele, sob o argumento de não ter sido notificado para apresentação de defesa prévia, pelo Departamento de Estradas e Rodagem – DER/DF. O Sentenciante julgou o pedido procedente, por considerar que o órgão não observou as determinações contidas na Resolução 149/2003 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e na súmula 312 do STJ. Ao examinarem o recurso interposto pelo Poder Público, os Desembargadores esclareceram que o Sistema de Notificação Eletrônica – SNE é uma solução tecnológica criada para o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), com o objetivo de facilitar a notificação dos proprietários de veículos quanto ao cometimento de infrações na condução de veículo automotor. Esclareceram que, após o cadastro no sistema, os usuários são comunicados eletronicamente acerca das autuações e notificações de penalidades aplicadas pelos órgãos optantes do SNE, e, com isso, têm a possibilidade de desconto de até 40% sobre o valor total das multas. A Turma ressaltou que, in casu, intimado para comprovar a notificação do infrator, o DER limitou-se a juntar ao processo a informação de “veículo com adesão ao SNE”, sem, contudo, indicar o dia em que o motorista teria acessado o sistema. Assim, não se desincumbiu do ônus de provar a efetiva ciência do condutor acerca da autuação, razão pela qual confirmou a nulidade do auto de infração.
Acórdão 1227185, 07321362820198070016, Relator Des. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 4/2/2020, publicado no DJe: 11/2/2020.