Disparo de arma de fogo por policial de folga – exercício da função pública – responsabilidade objetiva do Estado pelos danos
O Estado responde objetivamente pela reparação de danos decorrentes de disparo de arma de fogo por policial que, embora em horário de descanso, atua no exercício da função pública. Um homem ajuizou ação de reparação de danos morais contra o Distrito Federal por ter sido atingido nas costas, enquanto urinava em via pública. O disparo foi efetuado por policial militar em período de folga. O pedido foi julgado procedente. Ao apreciarem o recurso interposto pelo ente distrital, os Julgadores consideraram que, in casu, a responsabilidade estatal é objetiva porque, embora estivesse de folga, o PM agiu no exercício da função pública, pois acreditava estar em defesa da sociedade e utilizava artefato bélico pertencente à corporação (artigo 37, § 6º da Constituição de 1988). Acrescentaram que a ação do policial causou risco de morte e sofrimento ao requerente. Nesse contexto, mantiveram a indenização no valor de 30 mil reais, haja vista a configuração de nexo causal entre a conduta do agente público e o dano à incolumidade física do requerente.
Acórdão 1226026, 07116525420178070018, Relator Des. ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 22/1/2020, publicado no DJe: 3/2/2020.