Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Erro de diagnóstico em exame de tipagem sanguínea – consequências irreversíveis – dano moral

O erro de diagnóstico em exame laboratorial, gerador de consequências gravíssimas à saúde de criança, sofrimento prolongado e instabilidade na estrutura familiar, caracteriza falha na prestação do serviço e enseja reparação por danos morais. Uma família ajuizou ação de reparação de danos contra o plano de saúde cujo laboratório forneceu resultado equivocado quanto à tipagem sanguínea do segundo filho do casal (fator Rh negativo ao invés de positivo), o que privou a genitora de tomar a vacina chamada Mathergam, essencial para evitar a rejeição natural do organismo no caso de outra gravidez. O pedido foi julgado procedente para condenar o réu à indenização pelos danos causados e ao pagamento de pensão vitalícia à infante. O plano de saúde apelou. Ao analisar o recurso, os Desembargadores afirmaram que a falta de imunização causou diversas sequelas à terceira filha do casal, que nasceu prematura, com doença hemolítica e lesão cerebral. Consideraram comprovado o nexo causal entre a falha da empresa e os danos causados à saúde da criança, os quais teriam sido evitados se o resultado do exame tivesse sido o correto. Nesse contexto, os Magistrados explicaram que a responsabilidade do laboratório réu é objetiva e que a natureza desse tipo de obrigação é de resultado, pois o escopo do referido teste é fornecer o diagnóstico certo e preciso. Reconheceram a prática do ato ilícito e, assim, mantiveram o dever de reparar os danos. Por fim, concluíram que a enfermidade incurável, a gravidade do erro, os danos permanentes e o caráter didático-pedagógico da indenização justificam o pagamento de 80 mil reais à criança, 25 mil reais aos pais e 15 mil reais aos irmãos da vítima.

Acórdão 1226034, 00245967020148070007, Relatora Desª. VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 22/1/2020, publicado no DJe: 6/2/2020.