Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Fiscalização em criadouro de pássaros silvestres – aplicação de multa e suspensão parcial da atividade

O manejo irregular de espécimes da fauna silvestre por criador autorizado enseja a aplicação de multa sobre o total de exemplares encontrados no cativeiro e a suspensão das suas atividades. Um criador de pássaros interpôs apelação contra sentença que considerou legítimas as penalidades de multa e de suspensão parcial da atividade, aplicadas pelo IBRAM, após a constatação de irregularidades no criadouro. O apelante requereu a nulidade da autuação por entender que as sanções ultrapassaram a razoabilidade, pois foram baseadas na quantidade total de aves, mas, segundo ele, apenas um animal estaria em situação irregular, apesar de ser bem tratado. Ao analisarem o recurso, os Julgadores destacaram que o recorrente não demonstrou que os exemplares estavam em situação regular e que, ao deixar de comunicar ao órgão ambiental o extravio de anilhas, incorreu em grave ilegalidade. Ressaltaram que o ato administrativo foi levado a efeito no exercício do poder de polícia e conforme o interesse público. Em relação ao valor da multa, os Desembargadores apontaram a previsão legal de autuação do criador considerando o número total de animais em cativeiro, no caso de manejo de animais silvestres sem permissão da autoridade ambiental ou em desacordo com a licença deferida (artigo 70 da Lei 9.605/1998 e Decreto 6.514/2008). In casu, a fiscalização encontrou nove aves no criatório e aplicou a multa sobre o quantitativo total de animais – e não apenas sobre os três espécimes apreendidos no ato – sanção que entendeu adequada e proporcional. Os Julgadores destacaram que o pedido do apelante “carece de suporte material”, porque pretende se valer de fatos que, por si sós, não afastam a ilegalidade da conduta. Ao final, o Colegiado negou provimento ao recurso.

Acórdão 1227714, 07051783320188070018, Relator Des. TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 29/1/2020, publicado no PJe: 12/2/2020.