Reintegração de posse – discos de vinil pertencentes a colecionador – esbulho

É cabível a reintegração de posse de discos de vinil entregues por empréstimo e não devolvidos a termo, desde que comprovados a posse anterior dos bens e o esbulho sofrido. Na origem, um colecionador de discos de vinil ajuizou ação para reintegração de posse de parte de seu acervo, composto por mais de mil exemplares de diversos estilos musicais. Alegou que, após o fim de um relacionamento amoroso, emprestou 43 LPs da coleção ao ex-companheiro para que fossem digitalizados, mas o requerido não os devolveu, nem realizou a digitalização. O acervo foi estimado em 10 mil reais pelo autor, que registrou boletim de ocorrência após os fatos e requereu, em Juízo, medida liminar para a reintegração de posse dos bens. O pedido foi julgado procedente. Interposta a apelação pela Curadoria Especial, os Desembargadores destacaram que o Código Civil adotou teoria segundo a qual a posse é circunstância eminentemente fática e se constitui pela relação exterior e visível entre a pessoa e a coisa (artigo 1.196). Explicaram que, nas relações possessórias, não se discute propriedade ou domínio, como aduzido pela defesa do réu, mas sim o exercício de parte dos poderes inerentes à propriedade. Consideraram que o autor demonstrou a posse anterior dos bens por meio de fotografias, vídeos, matéria jornalística e depoimento de informante, bem como comprovou a existência de relação afetiva anterior com postagens em redes sociais, nas quais se infere, inclusive, o interesse do réu pelos álbuns, externado em momento pretérito. Ressaltaram que, na hipótese, é irrelevante a ausência de recibos ou notas fiscais, pois o conjunto probatório é suficiente para comprovar o esbulho. Assim, o Colegiado negou provimento ao recurso e manteve a reintegração de posse.

Acórdão 1225299, 07018373520188070006, Relator Des. JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 18/12/2019, publicado no PJe: 3/2/2020.